ITBI: saiba tudo sobre o assunto
A compra de um imóvel envolve algumas burocracias. Por exemplo, os custos acessórios que acompanham a compra. Um deles é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), sem o pagamento dessa taxa é impossível registrar o imóvel e concluir a venda.
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Afinal, o que é o ITBI?
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto cobrado quando o imóvel muda de proprietário. Ele é recolhido pelo município, sendo a prefeitura do local onde o imóvel está responsável por calcular seu valor.
As alíquotas cobradas variam de acordo com cada cidade. Geralmente, elas ficam 2% e 4% do valor do imóvel. Sem o pagamento, a transferência não pode ser feita e a nova documentação não é liberada.
É comum que o pagamento do ITBI fique a cargo do comprador. Entretanto, não existe nenhuma lei que diga que ele é exclusivamente obrigado a arcar com a taxa. Por exemplo, o vendedor também pode ser responsável pelo pagamento do ITBI, desde que exista um acordo prévio entre o vendedor e o comprador.
Como funciona o ITBI?
O ITBI é cobrado pelo município em todas as transmissões de imóveis que envolvam pessoas vivas. Ou seja, ele não é cobrado de herdeiros. Após seu pagamento, é emitida uma certidão de quitação e, somente com a apresentação desse documento, o Cartório de Imóveis consegue fazer o registro de compra do imóvel.
Como, legalmente, o dono do imóvel é aquele que tem o nome no registro, fica evidente a importância de pagar o ITBI e conseguir fazer o registro da forma correta.
Abatimento e isenção do ITBI
Em alguns casos é possível conseguir um desconto ou, até mesmo, deixar de pagar o ITBI. Por exemplo:
– Compradores que utilizam o Sistema Financeiro Habitacional (SFH) para comprar um novo imóvel podem ter um desconto de até 50% no valor do ITBI.
– Quando a pessoa compra seu primeiro imóvel, é possível que ela não precise pagar o ITBI, desde que o valor do imóvel não seja maior do que o teto estabelecido.
O valor do teto muda de acordo com cada estado. Por exemplo, em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no DF, o teto é de R$750 mil. Já nos outros estados é de R$ 650 mil.
Os programas habitacionais do governo (Minha casa, Minha vida e Casa Verde e Amarela) também contam com um abatimento no valor do ITBI.
Já no que diz respeito às pessoas jurídicas, o ITBI não incide sobre a incorporação de imóveis ao patrimônio da empresa, desde que ele tenha sido utilizado como pagamento do capital social da empresa.
Da mesma forma, nas fusões e incorporações de empresas que envolvam a transação de propriedades, o imposto não deverá ser cobrado. Entretanto, as empresas envolvidas não podem ter entre suas atividades a negociação de imóveis. Caso contrário, o imposto será cobrado normalmente.